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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

O chumbo do constitucional e as alternativas

Antes do texto, gostaria de deixar uma palavra de forte agradecimento aos outros elementos do blog pelo convite que me foi endereçado. Da minha parte, podem esperar sempre todo o empenho e dedicação ao mesmo, sempre com o intuito de bem informar os leitores.


Recentemente, o tribunal constitucional veio chumbar o regime de requalificação profissional proposto pelo Governo, no âmbito do seu processo de reforma do Estado. O exercício que farei de seguida pretende informar os leitores sobre o que previa este regime, bem como os motivos do chumbo.

Em que consistia essa proposta?

Esta proposta encontra-se sob a forma de decreto ( para os mais interessados, trata-se do decreto nº 177/XII), e em linhas gerais previa um período máximo de 12 meses para um trabalhador na situação de requalificação. Ao fim deste tempo, o vínculo com o trabalhador seria rescindido.

A argumentação do Tribunal

O tribunal entendeu chumbar esta norma em específico por dois motivos essenciais:

  • O motivo avançado pelo Governo, que está citada no decreto e que prevê que a racionalização de efectivos seja feita, em função das restrições orçamentais e menores transferências para os serviços, não se enquadra no conceito de justa causa. Considera este motivo arbitrário, e entende que os despedimentos não devem acontecer em função de algo tão volátil;
  • Viola o princípio da confiança, na medida em que considera que o Estado deu garantias claras que os despedimentos jamais se colocariam na função pública, e como tal esta situação seria um alterar das regras a meio do jogo.
Mesmo sem ser jurista, concordo em parte com a primeira argumentação do tribunal constitucional. Penso que, este motivo, é de facto algo arbitrário, e penso que demonstra que este processo de reforma do Estado deve ser mais profundo. Ou seja, o que quero dizer é que devemos aproveitar este momento não só para cortar, mas também para tornar o nosso Estado mais eficiente. Assim, deveria haver também preocupação do executivo, em implantar processos de monitorização de desempenho dos diferentes órgãos, e em função dos resultados obtidos, aí sim avançar para eventuais envios para a mobilidade. Assim, parece-me que isto demonstra a urgência de haver um processo de avaliação rigoroso em todos os serviços. 
Quanto ao segundo ponto, lendo o acórdão do Tribunal vê-se claramente que o Estado por diversas ocasiões garantiu aos seus trabalhadores, através de lei. Mesmo a nova lei de 2008, que introduz o despedimento por justa causa no Estado refere explicitamente que tal não se aplica para os trabalhadores com vinculo anterior ao Estado. Assim, parece-me que juridicamente despedir estas pessoas uma tarefa muito difícil, em função destes factos. Contudo, num ponto do seu acórdão o TC refere que o princípio da boa administração poderá sobrepor-se a este princípio da confiança, contudo deve ser claramente determinado. Assim, por exemplo uma boa forma de o determinar é através da introdução de um conceito na lei que expresse, por exemplo, questões como o rácio de despesa que deve ser financiada via impostos, o que funciona como um limitador de despesa. Limites aos défices dos serviços também devem ser impostos, como forma de medir o que é uma boa administração e agir em conformidade.

Como deveria funcionar o regime de requalificação?

Parece-me evidente que um regime de requalificação de verdade pressupõe monitorização dos serviços e sistemas de avaliação rigorosos. Assim, todos os serviços devem ser avaliados e caso a avaliação seja negativa, deve-se proceder a uma avaliação dos motivos desse mau desempenho. A performance dos trabalhadores desses serviços deve ser devidamente analisada, e caso seja negativa devem ser enviados para o sistema de requalificação. Ao fim de 12 meses, o trabalhador deve ser reintegrado no serviço, e caso esse mau desempenho se mantenha deve-se partir para uma rescisão, alegando o motivo de justa causa.

Mas parece haver uma certa urgência em cortar despesa

Daí resultou esta redacção da lei da requalificação que do ponto de vista jurídico, parece não ser a mais feliz. Assim, parece-me que só resta, no momento, para cortar rapidamente despesa, a solução que já existe e que prevê que um trabalhador possa ficar indefinidamente na situação de mobilidade recebendo metade do seu vencimento caso estivesse em funções. 
Por aqui penso que haverá alguma margem, pois não se trata de despedimento. Assim, poder-se-ia ir mais longe e por exemplo, eventualmente reduzir ainda mais o patamar de ordenado na mobilidade, bem como não permitir a acumulação com trabalho no privado. Tal faria com que estes trabalhadores tivessem incentivo em procurar emprego no sector privado (eventualmente não seria legal obrigá-los a arranjar colocação no privado) e alguns deles sairiam gradualmente dos quadros do sector público. 

5 comentários:

Anónimo disse...

Coloco agora uma questão: Existem alternativas para o Governo proceder a um corte que se estima em cerca de 900 milhões de euros?

Quando me refiro a alternativas, é claro que não falo de aumento de impostos e de cortes em áreas essenciais do Estado já que, como todos sabemos, tais cortes já provaram não serem alternativa a nada.

commonsenes disse...

Discordo respeitosamente.

Ricardoense disse...

Caro anónimo, relativamente à sua questão, parece-me que caso tenhamos de cortar despesa, esta terá necessariamente de passar por dois lados essenciais: no pessoal e nas reformas. Só estes dois pontos são parte significativa da nossa empresa. Um corte como o Governo pretende efectuar não pode fugir muito daí. A questão fundamental é: como podemos gastar menos com despesas (a evidência aponta que temos gastado demais), proporcionando um nível de serviço público de qualidade? É dificil responder a isto, mas uma coisa lhe digo, não é com pseudo-reformas tiradas da cartola quase em cima da apresentação do orçamento, que vamos lá. O governo menospreza por completo a palavra eficiência e só pensa onde pode cortar facilmente.
Quanto ao comentário do commonsenes gostaria d conhecer os motivos da sua discórdia.

JA disse...

Correndo o risco de me ter equivocado na minha interpretação não jurídica:

A possibilidade de procedimento disciplinar em caso de avaliação negativa não se encontra já consagrada nos estatutos de carreira da Administração Pública?

Recordo-me pelo menos de alguns casos. Neste sentido, seria necessário voltar a legislar sobre este tipo de "justa causa" de despedimento extensível a todos os funcionário?

Não será aqui o problema de implementação? ...já que mesmo no sector privado não é assim tão comum a aplicação destes mecanismos automáticos e formais de despedimento...

Rocha, André disse...

Ricardo, falaste no corte das pensões. Como sabes a pirâmide etária tende a ser cada vez mais invertida, ou seja, a população activa é muito menor que a não-activa.

Posto isto, não achas que o Estado poderia incentivar os cidadãos a apostarem, por exemplo, nas seguradoras privadas aliviando o mesmo Estado de no futuro providenciar a dita pensão, ou pelo menos providenciar apenas uma parte desta?